Estado registra maior número de sistemas instalados e potência adicionada no país
Em janeiro de 2025, o Brasil observou um aumento significativo na adoção de sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD). Mais de 65 mil novas usinas foram instaladas, acrescentando 725 megawatts (MW) à capacidade energética nacional, exclusivamente por meio de painéis solares fotovoltaicos. Consequentemente, 112 mil unidades consumidoras passaram a usufruir dos benefícios da geração própria de energia.
Destaque para o estado de São Paulo
O estado de São Paulo destacou-se no cenário nacional, liderando tanto em número de sistemas instalados quanto em potência adicionada. Foram implementadas 13.463 novas usinas, totalizando 122 MW de potência. Goiás e Minas Gerais seguiram na sequência, com acréscimos de 76 MW e 75 MW, respectivamente.
Crescimento da geração distribuída no Brasil
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até 17 de fevereiro de 2025, o Brasil contava com 3,28 milhões de sistemas de MMGD conectados à rede de distribuição, somando uma potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras estão se beneficiando dos excedentes e créditos gerados por esses sistemas.
Perfil dos consumidores
Os consumidores residenciais representam a maioria das usinas em operação, correspondendo a 79,63% (2,6 milhões) do total, e detêm 49,04% da potência instalada (18,10 GW). O setor comercial responde por 10,08% das usinas (330,12 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). A classe rural participa com 8,61% das usinas (281,99 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW).
Entendendo a micro e minigeração distribuída
A MMGD permite que consumidores gerem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, como painéis solares, turbinas eólicas e geradores a biomassa. A energia excedente pode ser injetada na rede de distribuição, gerando créditos para uso futuro. A modalidade é regulamentada no Brasil desde 2012, com a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. A microgeração abrange centrais geradoras com potência instalada até 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração inclui aquelas com potência acima de 75 kW e até 3 megawatts (MW), podendo chegar a 5 MW em situações específicas.
Fontes: ANEEL, Brasil 61, Agência Gov
