Anatel extinguirá Norma nº 4 em 2027, e acesso à internet deixa de ser serviço de valor adicionado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (3), uma proposta de simplificação regulatória que altera o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST). Entre as mudanças, está a extinção da Norma nº 4 do Ministério das Comunicações, vigente desde 1995.

 

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e determina que o acesso à internet fixa deixe de ser enquadrado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), passando a ser classificado exclusivamente como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

 


O conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, argumentou que a decisão acompanha a evolução tecnológica e busca eliminar inseguranças jurídicas associadas à dualidade regulatória entre SVA e SCM. No entanto, operadoras regionais demonstraram preocupação com possíveis impactos tributários, já que o SVA é atualmente tributado via ISS, imposto municipal, enquanto o SCM é submetido ao ICMS estadual e contribuições setoriais.

 


A extinção da norma ocorre após um longo processo regulatório iniciado em 2017, que incluiu consultas públicas e análises técnicas. “Não há mais razões técnicas para manter a distinção entre acesso à internet e serviço de comunicação multimídia”, afirmou Freire.

 


O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, enfatizou que a Norma nº 4 tem sido utilizada, em grande parte, para planejamento tributário, gerando disputas jurídicas e fiscais. “Basicamente, esse serviço tem sido adotado por alguns grupos de provedores para pagar menos impostos, seja ICMS ou contribuições setoriais como Fust e Funttel”, explicou.

 


Para garantir a adequação das operadoras, especialmente as pequenas e regionais, a Anatel estabeleceu um prazo de transição até 2027. Apesar de questionamentos sobre possíveis impactos econômicos negativos para essas empresas, Freire ressaltou que não houve comprovação objetiva dessas alegações nas consultas públicas realizadas.


Com a mudança regulatória, as operadoras terão cerca de um ano e meio para reestruturar seus modelos de negócio e se adequar ao novo cenário do setor.

 

Edit Template

Sobre

A Revista NEO é uma publicação inovadora que destacará acontecimentos relevante, promovendo as boas notícias que impactam nosso dia a dia.
Baseada em Garça, será distribuída também em Gália, Vera Cruz e Marília.
Com circulação semestral nos meses de abril e novembro, a NEO conectará leitores e anunciantes em um ambiente informativo e de negócios.

Postagens recentes

  • All Post
  • Aniversário
  • Beleza
  • Brasil
  • Brasil 61
  • Cidadania
  • Cidades
  • Comércio
  • Des. econômico
  • Desenvolvimento Econômico
  • Educação
  • Eleições
  • Esportes
  • IA
  • Indústria
  • Jogos / diversão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Receita Federal
  • Riquezas naturais
  • Saúde
  • Serviços
  • Tecnologia
  • Tênis
  • Trabalho e emprego
  • Turismo

© 2025 Todos os direitos reservados NEO REVISTA

Posso ajudar?